Após o cancelamento dos processos contra Lula por Fachin, gostaria de fazer uma reflexão, sem o debate sobre o mérito, sem discutir se é inocente ou não. Apenas fiquei meio confuso do porquê “Justiça” têm um significado para uns e outro para outros.

Definitivamente, somente poderosos tem acesso ao STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). A frase: “ Todos cidadãos são iguais perante a lei “ não funciona muito bem.

Comprovadamente, alguns são mais iguais do que outros.

No caso de Lula, investiga-se desde 2014. Em 2017, Moro o condena. O STJ confirma, e ainda eleva a pena. E, finalmente, passados quase quatro anos, em 08/03/21, Fachin resolve que foi um erro o julgamento em Curitiba e anula tudo. Por que somente após 4 anos se decide isso?

Alguns dias antes, em 23/02/21, o STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) anula a quebra do sigilo bancário de Flávio Bolsonaro. Este ato, deve acabar com o processo. Com a quebra do sigilo, facilmente se comprovaria os crimes do filho 01. Então, numa canetada o STJ anula as provas, alegando falta de fundamentação no pedido de quebra do sigilo. Rindo, do alto do Olimpo da impunidade, o filho 01, compra uma mansão em Brasília para comemorar.

Voltamos alguns meses e vemos a fantástica decisão de Marco Aurélio Mello, que analisando um pedido de Habeas Corpus, soltou da prisão André do Rap, traficante e líder da facção criminosa PCC. Dias depois, o STF derruba a medida e decreta a volta de André para a prisão. Tarde demais. O grande empresário do mundo do crime sumiu. O agora decano Marco Aurélio, afirmou, reiteradamente, que, aplica a lei da mesma forma para todos, sem olhar a capa do processo.

Deve ter sido o mesmo senso de aplicação da lei que motivou Gilmar mendes a soltar Roger Abdelmassih.  Este distinto cidadão foi condenado em 2009. Quatro meses depois, Gilmar Mendes o soltou, para se defender em liberdade. Em 2010, foi condenado a apenas 278 anos de prisão, mas graças a Gilmar, foi solto novamente, e aproveitou para fugir. Capturado em 2014, finalmente foi para prisão. Mas, desta vez, quem se compadeceu do pobre médico foi Ricardo Lewandowski, que se abalou com o quadro cardíaco do pobre médico e decidiu que ele cumprisse o resto da pena em seu módico lar. Meses depois, decidiram que ele não estava tão doente assim, e voltou para a prisão, porém para uma prisão, não para uma cela, mas para o centro hospitalar penitenciário.  Será que todos cidadãos brasileiros tem essa compaixão por seu estado de saúde?

A lista de histórias de pobres criminosos com condução a prisão domiciliar,benefícios na prisão e indultos especiais mostrando que uns são mais iguais que os outros vai longe, basta pesquisar Paulo Maluf, José Dirceu, Luis Estevão, Eike Batista, Eduardo Cunha e muitos outros.

Comentaremos apenas mais dois casos, que eu julgo serem mais iguais que outros.

Antonio Pimenta Neves, ex-Diretor de Redação do Jornal o Estado de São Paulo.

O nobre jornalista deu um tiro em sua namorada em 2000, movido por ciúmes. Réu confesso, seu julgamento levou mais de dez anos, aguardados em liberdade. Em 2011, foi finalmente condenado pelo STF e enviado à prisão. Porém, em 2016, o mesmo STF, sempre atendo as condutas de todos cidadãos presos, o conduziu ao regime aberto, por bom comportamento.

Agora vamos analisar o caso de uma mulher, frágil e singela, Adriana Ancelmo.

Seu ex-marido, recentemente, no dia 13/01/21, acrescentou mais 11 anos à sua pena, somando agora uma pena de 332 anos de prisão. Adriana, sua ex-esposa querida, era chamada por este de “riqueza”, talvez pelas joias de mais de 800 mil reais cada que ela adquiria ou era presenteada.

Foi depor na PF (Policia Federal) em 22/11/16, e conduzida para o presídio de Gericinó em 06/12. Advogada, teve seu registro suspenso na OAB em 12/16. Ficou presa até março de 2017, porém nesse período, foi tratada de forma mais “igual” do que as outras detentas. Recebeu cestas de natal e réveillon, onde teve autorização de deixar a porta da cela aberta, que não era obrigada a levantar da cama durante inspeções de rotina, não podia ser revistada após as visitas e sequer podia ser chamada de “presa” como as demais detentas.

Uma agente penitenciária que tentou manter a igualdade de tratamento para todas as presas acabou sendo transferida pela diretora para outra unidade por esta crueldade.

Em março (17), a acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, à pedido do juiz Bretas, foi autorizada a ficar presa em casa, sem acesso à internet e telefone.

Mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cassou a decisão de Bretas. No dia 24, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ºª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão de Gomes, restabelecendo a ordem de Bretas.

                A Ministra analisou habeas corpus impetrado na quinta-feira, 24, pela equipe de advogados de Adriana. Bretas havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a prisão preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14. Por alguns meses o filho mais novo salvou a mamãe da cadeia, e a condenação passou a ser para eles, pois teriam que conviver com uma criminosa e ainda se privar de internet e telefone.

                Em 26/04  a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mandou Adriana Ancelmo de volta para a penitenciária de Bangu. Porém essa ordem teve um recurso, então foi autorizada a aguardar o recurso em prisão domiciliar.

                Neste meio tempo ela foi julgada, em 09/21 e condenada a 18 anos e três meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa

Enfim, em 23/11/17 foi decidido o seu retorno ao presídio.

                Mas chegou a vez do grande Gilmar Mendes que com essas palavras:

                               “Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças”

mandou soltar a pobre mãe.                                                                  

                Mais boas notícias em dezembro: seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que havia sido suspenso cautelarmente por 90 dias no início de dezembro do ano passado, um processo disciplinar foi aberto; como o procedimento não foi concluído pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio de Janeiro, o registro da ex-primeira-dama foi reativado.

                Em fevereiro de 2018, por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão domiciliar.

                Em 28/08/2021, outro presente: O juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas determinou que Adriana Ancelmo tenha sua prisão domiciliar substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica e por recolhimento domiciliar aos finais de semana. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

                Outro presente (ou não?): em 13/09/18, o juiz Marcelo Bretas autorizou Adriana Ancelmo, que permanece em recolhimento noturno determinado pela Justiça, a fazer visitas intimas a seu marido, Sergio Cabral.

                Porém, em março de 2019, colunistas começaram a afirmar que ela teria posto a fila para andar, e estava com um novo amor. Em fevereiro de 2020, Cabral pela primeira vez a delatou em depoimento. Em março, ela pediu de volta seu apartamento, que estava alugado para morar com seu novo namorado.

                Ela aguarda o julgamento de progressão de regime, para que seja libertada finalmente.

                Em 27/02/2019, um ano após a soltura de Adriana, o G1 fez uma reportagem com algumas das 698 presas no RJ com filhos menores de 12 anos. Uma delas deu o seguinte depoimento:

                                               “Às vezes a gente fica meio desacreditado, porque a lei que existe para uns não existe para todos. Pesa mais para uns do que para outros”

                Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil, em relatório do início de 2020, o Brasil tinha 773 mil presos. Destes, 235.241 (345 do total) são presos provisórios, ou seja, sem condenação. Muitos sequer foram julgados.

                Não seria o caso de se aplicar regras vistas acima e libertar todos esses?

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